Fernando, D. (o Formoso, o Inconstante) (1345 - 1383)
Rei de Portugal, filho de D. Pedro I e de D. Constança, subiu ao trono em 1367. O assassínio de D. Pedro, filho do rei castelhano D. Afonso XI, em 1369, por seu meio irmão, Henrique de Trastamara, veio alterar a política portuguesa. A neutralidade até então existente face a Castela, durante o reinado de D. Fernando viria a ser marcada por períodos de guerra, terminada com a assinatura do tratado de Alcoutim, em 1371, no qual, além do estabelecimento da paz, se estipulou também o casamento de D. Fernando com a infanta D. Leonor, filha do rei castelhano D. Henrique II.
Porém, o rei português não cumpriu a promessa, casando antes com D. Leonor Teles, mulher de João Lourenço da Cunha, em Maio de 1372. Este casamento não agradou à maior parte da população portuguesa, e provocou então uma forte agitação em todo o reino. Em 1373, firmou-se a Aliança Luso-Britânica, entre Portugal e Inglaterra, o que foi, sem dúvida, um dos factos de maior importância do reinado de D. Fernando. Este nosso soberano foi, sobretudo, um excelente administrador do reino, tendo procurado desenvolver a agricultura, o comércio marítimo e a construção naval, sem esquecer também a defesa das fronteiras portuguesas. Dentro desse espírito empreendedor, promulgou a lei das Sesmarias (1375), pela qual procurou dar trabalho à população inactiva e incitou os donos de terras incultas a explorá-las. Fomentou as relações mercantis com outras potências marítimas, nomeadamente com Inglaterra, Génova, Flandres e regiões do mar do Norte, e promulgou importantes medidas para incrementar a construção naval no reino, cedendo gratuitamente as madeiras de matas reais ou concedendo a isenção da dízima sobre as importações de madeira ou ferro. Salienta-se, também, por se inscrever dentro desse espírito, a constituição da Companhia das Naus, que previa o primeiro seguro marítimo feito no reino. Deve-se também a D. Fernando o impulso dado então à universidade portuguesa, nomeadamente a sua transferência para Lisboa, onde os professores estrangeiros preferiam leccionar, e a obtenção, junto do papa Gregório XI, de uma licença para a Universidade conceder os graus de doutor, mestre e bacharel aos seus alunos.