Afonso II, D. (o Gordo) (1185 - 1223)

Terceiro rei de Portugal, filho de D. Sancho I e de D. Dulce de Aragão. Nasceu em Coimbra e, em 1208, casou com D. Urraca (filha de Afonso VII de Castela e de Leonor de Inglaterra), de quem teve quatro filhos: D. Sancho (que herdaria a coroa de seu pai), D. Afonso (que viria também a ser rei com o nome de Afonso III), D. Fernando e D. Leonor.

D. Afonso II sofria de uma grave doença, provavelmente lepra, mas a sua fragilidade física não impediu que governasse de maneira tenaz e surpreendente.

Subiu ao trono, por morte de seu pai, no ano de 1211, com 26 anos de idade, iniciando desde logo uma política de administração estatal inovadora e revelando uma concepção do estado inteiramente moderna para a época.

Pouco tempo depois de subir ao trono, ainda no ano de 1211, reuniu as cortes de Coimbra, de onde saiu a primeira compilação legislativa portuguesa, sem dúvida a mais precoce afirmação de soberania em matéria legislativa em toda a Península.

Nessa cúria régia foram promulgadas várias leis gerais com o objectivo claro de regular a justiça civil e de manter a supremacia régia contra as classes senhoriais e eclesiásticas, evitando assim generalizados abusos e defendendo, simultaneamente, os interesses materiais da Coroa. Nessa mesma cúria se promulgou a lei da desamortização, que proibia as ordens eclesiásticas de adquirirem bens fundiários.

Estas leis foram ainda acompanhadas por uma série de medidas destinadas a fazer respeitar as normas administrativas então estabelecidas e, dentro desse espírito, surgiram as Confirmações (1216-1223) e as Inquirições (1220), com o objectivo claro de preservar o património régio dos então muito frequentes abusos eclesiásticos, senhoriais e até das ordens militares. Ficaram também estabelecidas medidas para melhorar o funcionamento da chancelaria régia, elaborando-se para tal, em 1217, o primeiro registo oficial dos diplomas régios.

Esta férrea vontade de afirmação e centralização do poder por parte de D. Afonso II levou-o a longos e violentos conflitos com o clero e com suas irmãs D. Sancha, D. Teresa e D. Mafalda, já que pretendia exercer os seus direitos régios nos senhorios destas, herdados em testamento. Este conflito viria a complicar-se, tendo sido resolvido apenas em 1223, após intervenção da Santa Sé, a favor de D. Afonso II.

Extremamente empenhado na consolidação do poder real, e na reorganização da administração, D. Afonso II não empreendeu qualquer campanha militar para alargar o território nacional, preferindo confiar a defesa das fronteiras às ordens militares. A reconquista cristã prosseguiria, contudo, graças a uma série de iniciativas particulares, das quais a mais importante foi, sem dúvida, a conquista de Alcácer do Sal, em 1217, possível graças à iniciativa do então bispo de Lisboa, D. Soeiro, que, com a ajuda de cruzados do norte da Europa, e com o apoio do abade de Alcobaça e do bispo de Évora, conseguiu tomar Alcácer aos mouros. Tomaram-se ainda os castelos de Monforte, Borba, Vila Viçosa, Vieiros e, possivelmente, Moura.

D. Afonso II viria a morrer em Coimbra, deixando ao seu sucessor um reino de fronteiras pouco definidas, mas organizado internamente, graças ao seu imenso esforço legislativo.