Estas tentativas de fortalecimento do poder régio impuseram uma relativa uniformidade das instituições locais, agora definitivamente sujeitas a um único padrão legislativo. Relativa uniformidade, porque os costumes e tradições dos lugares, bem como a maior ou menor força dos há muito instituídos poderes senhoriais, implicavam um constante desvio às normas definidas pelas Ordenações filipinas.
Contudo, os concelhos já pouco tinham a ver com os do século XIV. Os cargos exercidos por representantes do Rei cresciam de importância, nomeadamente o de juiz de fora, um magistrado da coroa que estava presente para precisamente supervisionar o respeito pelo espírito das leis gerais camarárias. Presidindo aos executivos municipais, os juizes de fora eram 10% do total em 1640, mas já 76% em 1811. Influência nessa normatização concelhia tiveram igualmente os impostos centrais, bem como o aumento do controlo da Coroa sobre as finanças municipais e os baldios.
A esta uniformização seria de acrescentar uma certa monolitização das oligarquias municipais. Ao longo do século XVII, a elegibilidade para os ofícios honorários concelhios (vereadores e procuradores não remunerados) foi sendo restringida, conforme prescreviam as Ordenações filipinas, com uma escolha indirecta feita por um corpo de eleitores previamente escolhidos de entre «os melhores do lugar». Os resultados tinham depois de ser confirmados, quer pelo Desembargo do Paço, quando se referissem a concelhos em terras da Coroa, quer pelo respectivo senhorio. Quem saía a ganhar eram, cada vez mais, as mais nobres famílias locais, que assim cristalizavam indefinidamente o seu poder. Se na Idade Média a fidalguia se afastara naturalmente dos terrenos e assuntos concelhios, a nobreza do Antigo Regime - mais heterogénea e não necessariamente fidalga - afirmava-se, também, pela honra e dignidade em desempenhar funções locais.