Mais do que uma pouco natural centralização num espaço político que se pretendia comandado como um corpo, repleto de órgãos e coordenado por uma cabeça única, o poder régio do Antigo Regime procurou o robustecimento da dinastia, através da autoridade e da dignidade majestáticas. Ambas seriam conseguidas através de quatro principais vias.
Primeiro, com uma cada vez mais sofisticada organização jurídico-administrativa, que criou mais tribunais e instituições reguladoras do que até aí alguma vez o poder central tivera ao seu dispor.
Em segundo lugar, através da abolição das cortes enquanto órgão representativo dos três estados. A disseminação dos poderes pela nobreza, clero e povo, por mais ténues que eles fossem quando presentes em cortes, não era consentânea com a ideia de um rei livre de constrangimentos que não a lei divina. As últimas cortes a realizarem-se tiveram lugar em 1697, com D. Pedro II. Só seriam retomadas, já sob uma forma completamente diferente, em 1821, com as primeiras Cortes Constituintes do liberalismo.
Depois, mediante uma efectiva cobrança fiscal, porém mais pesada, sobre as colónias e seu comércio do que sobre o reino metropolitano. Finalmente, com uma encenação mais espectacular da figura do Rei, passando pela política externa e pela reputação na cena internacional, por um lado, e pela pujança e riqueza da corte, em ouro e homens de confiança, por outro.