A nobreza do Antigo Regime já não se definia apenas pela linhagem em que se inseria. Se todos os fidalgos eram nobres, nem todos os nobres, e cada vez menos nobres, eram membros da fidalguia. Agora, eram as funções sociais exercidas numa organização «natural» da comunidade nacional que definiam o estatuto, ou não, de nobreza. O ramo da nobreza alargava-se, por nomeação monárquica, mas os seus privilégios também se restringiam.
Em meados do século XVII (com uma revitalização, em meados do século seguinte) seria lançado um imposto directo e universal, a décima, a ser pago pelos nobres à Coroa, e a isenção ao pagamento do direito senhorial da jugada era cada vez mais diminuta. O corpo da nobreza cresceu também com o fim da distinção entre cristãos-velhos e cristãos-novos e a consequente abolição da necessidade de limpeza de sangue necessária à ascensão social, decretada pelo marquês de Pombal na segunda metade do século XVIII. E ao mesmo tempo que as fileiras de nobres engrossavam, os nobres no topo dessas fileiras, cada vez em menor número, recolhiam--se a um estatuto ainda mais privilegiado.
Eram esses os que pululavam à volta do rei, no palácio e no governo do país - em tribunais, no exército e nas colónias. A sua proximidade ao monarca era sinónimo de dependência directa, já que os títulos e os cargos eram apenas obtidos através de nomeação régia. Longe pareciam ir já os tempos em que a maior nobreza significava somente uma maior libertação de compromissos para com a autoridade real e em que, distante da sede do poder central, administrava os seus poderes pelas periferias.