Medidas representativas
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Par défaut Medidas representativas - 25/11/2007, 19h49

Salazar imediatamente após o plebiscito constitucional, cria a Polícia de Vigilância e Defesa do Estado (PVDE), regulamenta o exercício da liberdade de associação e manifestação, reorganiza e reforça os serviços de censura.
A greve geral de 18 de Janeiro de 1934, organizada pelo Partido Comunista Português e iniciada na Marinha Grande, foi violentamente reprimida. A Polícia de Vigilância e Defesa do Estado (PVDE), congrega atribuições de prevenção e repressão de crimes políticos dispondo tanto do poder de prender, como do poder de instrução processual, partilhado com o Tribunal Militar espacial incumbido do julgamento de crimes políticos, até 1945. As conclusões policiais eram obtidas através de interrogatórios com recurso sistemático à coacção e à tortura. A partir de 1934 a PVDE superintende mesmo, nos estabelecimentos prisionais específicos, ao cumprimento das penas e da prisão preventiva.Posteriormente designada, em 1945, por Polícia Internacional de Defesa do Estado (PIDE) e, ainda Direcção-Geral de Segurança (DGS), em 1969, os métodos e os objectivos mantêm-se: perseguição efectiva dos opositores ao regime e a sua respectiva prisão, em lugares especiais, como as prisões de Peniche, Caxias ou Tarrafal, esta última especialmente criada para este efeito em 1936.
Por sua vez, também a imprensa, rádio e todos os espectáculos, sofriam a filtragem da censura. Os sindicatos livres foram proibidos e o direito de reunião e associação, regulamentado.
A «censura prévia» foi uma política logo desencadeada na sequência do golpe militar de 28 de Maio de 1926 e mantida até à queda do Estado Novo em 1974. Os jornais, a partir de 1927, passaram a trazer no seu cabeçalho um selo no qual se inscrevia «visado pela Comissão de Censura», mas só a 11 de Abril de 1933, com a promulgação da Constituição, a publicação dum diploma sancionou a legalidade do «exame prévio» tanto em publicações periódicas, como em folhas volantes, folhetos, cartazes - sempre que nesse material se versassem «assuntos de carácter político ou social». Em Junho de 1933 era criada a Direcção-Geral dos Serviços de Censura, na dependência do Ministério do Interior. Em 1936 a competência da direcção-geral alargou-se à autorização ou proibição da fundação de novos periódicos oposicionistas e à circulação de livros. Assim de 1932 a 36 foram-se silenciando à esquerda e à direita todos os periódicos (integralistas, republicanos da esquerda democrática e republicanos da União Liberal, depois os monárquicos, os independentes e os socialistas). O mecanismo era altamente eficaz e os carimbos de «autorizado», «autorizado com cortes», «suspenso», «retirado» ou «cortado», invisíveis aos leitores, levaram a que se instalasse entre os jornalistas um segundo mecanismo de autocensura. Em 1940, com a Guerra Mundial, foi criado um gabinete de Coordenação dos Serviços de Propaganda e Informação, na directa dependência do Chefe do Governo que despachava directamente com os directores dos serviços de censura, da Emissora Nacional e do Secretariado de Propaganda Nacional (S.P.N.), que se passou chamar Secretariado Nacional da Informação e Cultura Popular.


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