Os condicionalismos do comércio externo -
25/11/2007, 18h52
Uma vez perdido o monopólio do comércio colonial com o Brasil (1820-1825), Portugal viu-se obrigado a criar novas condições para a realização do comércio externo. Passou a exportar os seus próprios produtos, designadamente os de origem agrícola, e a importar matérias-primas, géneros alimentícios e artigos industrializados do norte da Europa.
Esta nova realidade mercantil era regulada pela legislação liberal, que ora assumiu um carácter proteccionista em relação às exportações (1832 e 1837), ora uma feição livre-cambista de incentivo às importações (após 1852). Realizaram-se também novos tratados comerciais com países europeus, nomeadamente os acordos com a Grã-Bretanha (1832 e 1842), em que se procurou reduzir as excessivas vantagens concedidas aos produtos ingleses. Apesar disso, no nosso comércio externo o valor das importações era sempre superior ao valor das exportações, e estas baseavam-se em artigos primários, sinais evidentes do atraso da nossa economia.
A partir da crise de 1891, voltou a praticar-se uma política proteccionista e tornou a ganhar importância o comércio colonial, agora com África, que nos trazia grandes vantagens. De resto, manteve-se o défice da balança comercial e o mesmo tipo de trocas com um número reduzido de países europeus. Em suma, a estrutura do nosso comércio externo era a de um país muito pouco industrializado e fortemente dependente de outras nações, principalmente de Inglaterra.