Este Acto seria decretado num período de dissolução das Cortes, por Hintze Ribeiro e João Franco. Abolia os pares electivos, passando a Câmara Alta a ser composta por membros vitalícios de nomeação régia (90), além dos pares por direito próprio e por direito hereditário. Além disto, acabava com as restrições ao poder moderador na dissolução das câmaras.