Por esta emenda à Carta Constitucional, era abolida a hereditariedade e instituía-se a fixação do número de membros da Câmara Alta. Combinava-se a prerrogativa real de nomeação (100 membros vitalícios) com o princípio popular (50 membros eleitos por eleição indirecta).
Todavia, continuavam a existir pares por direito próprio (príncipes, infantes, bispos). Passou igualmente a estar inscrito na Carta o direito de reunião e o direito de petição.