O Acto Adicional de 1852 introduziu na Carta Constitucional várias alterações. Tal como fora definido para a Constituição de 1838, as eleições para a Câmara dos Deputados eram directas. O sufrágio censitário permaneceu, embora atenuado. A capacidade de eleitor passou a ter por base, não apenas os bens de fortuna, mas também os dotes de inteligência. O direito eleitoral foi alargado aos maiores de vinte e um anos. Por fim, foi abolida a pena de morte para os crimes políticos.