O carácter conciliatório da Constituição de 1838 criou a esperança de entendimento entre as duas facções liberais (setembristas e cartistas). Todavia, esta constituição não agradou nem aos setembristas mais puros, nem aos cartistas mais arreigados, e tornou-se, de certo modo, mais um motivo de desavença.
As tentativas dos cartistas, por um lado, e dos setembristas radicais, por outro, de derrubar o poder setembrista moderado criaram instabilidade governativa e perturbações da ordem pública que o foram enfraquecendo.