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A nova ordem jurídica liberal -
25/11/2007, 17h48
A instauração do liberalismo deveu-se não só às acções político-partidárias, mas também à promulgação de um grande número de diplomas que visavam a construção do Estado moderno, da economia capitalista e da sociedade burguesa.
Esses diplomas são, essencialmente, os diversos textos constitucionais e as leis, decretos e códigos destinados a estabelecer a reforma económica, social, administrativa, judicial e financeira do antigo regime absolutista e feudal.
Do ponto de vista social, salientam-se medidas como a extinção de todos os direitos feudais sobre pessoas e bens, a extinção da dízima à Igreja, a extinção de toda a legislação dos forais, a extinção das ordens religiosas e a confiscação de todos os seus bens, a extinção dos pequenos morgadios e vínculos, e a promulgação de um novo Código Civil (1867).
Quanto à economia, destacam-se a fundação do primeiro Banco Nacional, a redução e delimitação do imposto de sisa, o fomento e modernização da agricultura e da indústria (licença para o assentamento das primeiras linhas férreas, criação da Associação Industrial de Portugal), a elaboração de pautas aduaneiras proteccionistas (1832 e 1837), a promulgação de um novo Código Comercial (1833), a instituição de tribunais privativos para as questões comerciais, a redução dos privilégios da Companhia dos Vinhos do Alto Douro, a nacionalização dos bens da coroa e a sua venda em hasta pública, a extinção das corporações, a fundação de várias companhias comerciais. Nas finanças, procurou-se organizar a gestão dos dinheiros públicos. Foi criado um Tribunal do Tesouro Público, com funções de arrecadar os impostos e regular as contas do Estado, com recebedores-gerais (a nível de província) e delegados (a nível de comarca).
Do ponto de vista administrativo e judicial, algumas reformas merecem especial atenção, muitas delas ligadas a Mouzinho da Silveira. Pretendia-se, nomeadamente, separar as funções administrativas e torná-las independentes. O país foi dividido em províncias (chefiadas por prefeitos), comarcas (chefiadas por subprefeitos) e concelhos (chefiados por provedores), todos eles funcionários de nomeação régia. Quanto à justiça, e para descentralizar os serviços em articulação com o poder central, dividiu-se o país em círculos judiciais, comarcas e julgados e, em 1852, foi promulgado o novo Código Penal. Na tentativa de garantir a liberdade e os direitos individuais, as duas medidas de maior significado foram a abolição da pena de morte (1867) e da escravatura (1869).
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"La seule chose promise à l'échec est celle que l'on ne tente pas"
"La conscience est la lumière de l'intelligence pour distinguer le bien du mal"
** Confucius : Philosophe chinois **
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