Os princípios liberais de soberania popular e de consagração dos direitos e liberdades individuais, em especial da igualdade de todos perante a lei, iam no sentido de eliminar a profunda desigualdade social existente na sociedade anterior (século XVIII) e de privilegiar, acima de tudo, o indivíduo como cidadão. As reformas de teor económico, administrativo e judicial, realizadas em conformidade com esses princípios, aboliram, em grande parte, os privilégios senhoriais que a nobreza e o clero ainda detinham.

Todavia, o nivelamento social não foi assim tão evidente; ao povo, por exemplo, estava vedado o direito de participação cívica e política na vida da nação. A burguesia foi, de facto, quem mais beneficiou com o regime liberal, do ponto de vista económico, político e social. De resto, o fraco desenvolvimento económico do país condicionou as transformações sociais, tendo persistido fortes sinais da estrutura do Antigo Regime: preponderância da actividade agrícola, fraca industrialização, predomínio da população rural, débil concentração urbana e existência de uma burguesia diminuta e dependente da iniciativa do Estado. Em Portugal, estava longe de se ter instalado uma sociedade burguesa baseada na economia capitalista por via da revolução industrial.