O édito de expulsão de judeus e mouros -
24/11/2007, 00h44
Por pressão dos Reis Católicos, com cuja filha pretendia casar, D. Manuel I publicou, no final do ano de 1496, um decreto que obrigava à expulsão de todos os «hereges», não cristãos (judeus e mouros), num prazo de dez meses, sob pena de lhes serem confiscados os bens e serem condenados à morte.
No entanto, como não pretendia que, de facto, deixassem o reino, permitiu àqueles que quisessem converter-se ao cristianismo permanecer em Portugal. A esses recém-conversos deu-se depois o nome de cristãos-novos. O rei mandou mesmo fazer conversões forçadas, e, desse modo, poucos saíram de Portugal.
A comunidade moura era pouco numerosa e quase toda sujeita à escravatura, mas a comunidade judaica tinha um grande peso económico e cultural no país. Eram um escol de mercadores, banqueiros, médicos, economistas, ourives, entre outras actividades.
A conversão forçada permitiu a D. Manuel I aceder ao pedido dos Reis Católicos, podendo afirmar que já não havia judeus em Portugal. Contudo, a confiscação de bens só seria permitida a partir de 1568. Mas essa integração compulsiva depressa teve resistências: da parte dos judeus, porque muitos mantiveram secretamente a sua antiga crença; da parte dos cristãos, porque os antigos judeus, agora cristãos-novos, concorriam em pé de igualdade com eles e facilmente ocupavam posições cimeiras na sociedade. Geraram-se tensões e ódios que culminaram na introdução do Tribunal da Inquisição.