O direito nos séculos XV e XVI -
24/11/2007, 00h43
A alteração que se vai verificando no poder do rei e a modificação das concepções de Estado, em direcção a um Estado centralizado moderno, obrigaram a uma adequação do conceito da lei. O direito romano, o direito canónico e o direito jurisprudencial passaram a ser a base de inspiração de quase toda a legislação: a noção de Estado prevalece sobre a noção de reino; as leis passam a ser gerais.
Apesar de coexistirem algumas leis locais, mantidas pelos senhores das terras, o rei e a capital assumem-se como controladores de toda a vida administrativa, económica e política do país. São publicadas, nos reinados de D. Afonso V e de D. Manuel I, respectivamente, as Ordenações Afonsinas e as Ordenações Manuelinas, verdadeiros códigos nacionais que reformularam as antigas leis e serviram de base aos Regimentos, ou leis mais particularizadas sobre administração, organização financeira, direito fiscal, etc.