A reforma dos forais e os concelhos -
24/11/2007, 00h27
A reforma dos forais, realizada entre 1492 e 1520, antecede as Ordenações Manuelinas e parte do mesmo princípio destas: actualizar e adequar as leis à nova visão dos concelhos como entidades administrativas de um estado centralizado. Os forais passaram a ser um registo actualizado de isenções e encargos locais, fixando a moeda, os pesos e medidas e as portagens. Apesar de não se garantir a autonomia municipal nem melhorar a administração local, era assim possível uma cobrança centralizada do fisco.
Com o desenvolvimento económico, a centralização do poder real e as inevitáveis alterações no direito e na justiça, o regime municipal, que vinha dos séculos anteriores, entrou em crise nos séculos XV e XVI. Nas Ordenações Manuelinas já aparece uma nova perspectiva de concelho como uma comunidade que é base administrativa de um estado centralizado em que as leis são iguais para todos. Um exemplo dessa nova visão dos concelhos foi o lançamento, a nível concelhio, de um imposto chamado sisa, do qual ninguém estava isento. Por outro lado, na administração concelhia vão perdendo peso político as decisões das assembleias de homens-bons para serem contrabalançadas pelas dos funcionários da administração do Estado (juízes, procuradores e vereadores).
Mas se a nível local os concelhos iam perdendo autonomia, em cortes eram eles que mais se distinguiam, com o poder de denunciar e de fazer ouvir a voz dos povos que vinham representar.