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A Coroa e o comércio com o Oriente -
24/11/2007, 00h00
A partir do século XVI, depois da descoberta do caminho marítimo para a Índia, com o incremento do comércio das especiarias na Europa e de toda a rede de rotas de tráfego comercial entre o oriente e o ocidente, a coroa portuguesa desenvolveu uma forte estrutura mercantilizada. O seu rei investia em navios, produtos de troca, armas, para comprar no Oriente as especiarias que vendia na Europa, a partir da feitoria da Flandres.
Para realizar tudo isto, o rei mantinha uma rede de funcionários régios que, em seu nome, estabeleciam contactos diplomáticos, promoviam a guerra, negociavam preços ou empréstimos, etc. Nas áreas mais longínquas, como na Índia, foram instituídos como seus representantes máximos os vice-reis.
Porém, o comércio com o Oriente não se fazia todo da mesma forma. Na realidade, pode dizer-se que coexistiram dois tipos de tráfego de produtos envolvendo portugueses que, na maior parte das vezes, nem sequer coincidiram em objectivos últimos. Assim, havia por um lado o comércio desenvolvido ao serviço do rei de Portugal, monopolista, com Lisboa como exclusivo destino e que era feito pela rota do Cabo. A partir de 1517, a organização das compras a fazer nas Índias cabia ao Vedor da Fazenda, na metrópole. Este comércio sempre se debateu com a falta de capitais nas alturas certas e o escasso número de navios saídos de Lisboa cada ano, durante o século XVI (nunca mais de três), foi disso uma clara prova.
Por outro lado, havia o comércio já estabelecido na imensa região, que consistia numa imensidade de tráficos, de curta e longa distância, com rotas e complementaridades há séculos instituídas. Este era o comércio da zona de Malaca e das ilhas de Maluco (mais tarde conhecidas como Molucas), e demais ilhas do sueste asiático, que vários aventureiros e mercadores portugueses passaram a integrar, rivalizando com aventureiros e mercadores de todas as outras proveniências que operavam na zona, mas sem nunca prestarem contas dos seus proventos ao rei de Portugal.
Por esta razão, em 1570, a Coroa portuguesa decidiria proceder à divisão do Oriente em duas zonas: a ocidental, entregue ao vice-rei sediado na Índia, e a oriental, dada a um governador, largamente autónomo, que pouca eficácia teve, pela permanente transferência da sede das suas competências entre Malaca, Macau e Timor.
A partir de 1555, o rei português controlará a chamada rota de Macau, concedendo a mercê das viagens (e parte dos lucros) a vários fidalgos, de forma a garantir a chegada a Goa dos rendimentos obtidos. Mas entre 1570 e 1580, o comércio nessas paragens acabaria por ser «liberalizado», apenas se mantendo a fiscalização e a cobrança de direitos na Casa da Índia. Uma vez perdida a independência para Castela, o próprio rei, entre 1580 e 1597, abandonou a responsabilidade directa pela exploração do monopólio da rota do Cabo, assinando em vez disso contratos de estanco (monopólios parcelares) com mercadores. Só em 1598 regressariam a rota do Cabo e o seu tráfego ao monopólio régio.
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