A Constituição de 1911 reflecte, na relação que estabelece entre o poder legislativo (do Congresso) e o poder executivo (do presidente do governo), a vontade de limitar o poder executivo, talvez para evitar o retorno de ditaduras «à João Franco».
Mas esse princípio de supremacia do Parlamento (não podia ser convocado pelo Presidente da República, mas apenas em resultado de eleições) tornou o país quase ingovernável.
O Presidente era obrigado a promulgar qualquer lei aprovada pelas duas Câmaras (Parlamento e Senado) e uma maioria de dois terços dos deputados do Congresso podia destituí-lo. Embora fosse o Presidente quem nomeava os ministros, estes eram responsáveis politicamente perante o Congresso e, assim, deviam estar presentes nas sessões do Parlamento e do Senado para explicarem os seus actos. De Janeiro a Junho de 1913, Afonso Costa, como primeiro-ministro, esteve presente no Parlamento em 118 das 128 sessões realizadas e falou em 96 delas. Além disso, no mesmo período, ainda participou em 52 sessões do Senado. Este sistema de vigilância permanente do governo pelo Parlamento, que representava o povo, os cidadãos eleitores, aliado às disputas partidárias dentro e fora do Parlamento, favoreceu um clima de grande instabilidade governativa.