As leis da Família publicadas pelo Governo Provisório estabeleciam a igualdade de direitos entre marido e mulher e a protecção para os filhos, mesmo ilegítimos.
A lei do divórcio, foi também extensiva a todo e qualquer casamento. Os filhos legítimos, ilegítimos e de adopção, auferiram da mesma igualdade de direitos. Foi ainda promulgada a lei sobre as tutorias da infância.
Com a aprovação, em 18 de Fevereiro de 1911, do Código do Registo Civil, ficou estabelecida a obrigatoriedade de inscrição de todos os «factos essenciais ao indivíduo, à família e à sociedade, nomeadamente dos nascimentos, casamentos, óbitos e ainda o reconhecimento e legitimação de filhos, divórcios e anulação de casamentos». Os registos deixaram de ser feitos nos arquivos paroquiais, que passaram a pertencer ao Estado. Os serviços de registo foram repartidos pelos conservadores do registo civil, a vigorar nas capitais de distrito e nos bairros de Lisboa e Porto, pelos oficiais de registo civil instalados nos concelhos e pelos ajudantes de registo civil sediados nas freguesias, longe das conservatórias.