O Governo Provisório constituído após a proclamação da República, encarregou uma comissão de organizar um corpo de segurança pública nacional, posteriormente denominado de Guarda Nacional Republicana, na sequência do qual foram extintas, em Lisboa e no Porto, as Guardas Municipais.
O decreto de 3 de Maio de 1911 promulgava os objectivos da GNR, enquanto a lei de 1 de Julho de 1913 certificava a sua criação por todo o país. Da sua função dependia a estabilidade do País, pelo que se encontrava esta instituição sob a alçada dos ministérios do Interior e da Guerra, se fosse caso de paz ou guerra, respectivamente.
Era da sua competência a segurança pública, a manutenção da ordem e a protecção das propriedades públicas e privadas em todo o país, e ainda, a fidelidade às instituições republicanas.
Com Sidónio Pais a GNR, que não tinha a sua confiança, foi substituída, em Lisboa, por um corpo de tropas da guarnição militar da cidade. Depois da queda do sidonismo e da derrota das revoltas monárquicas, a GNR voltou a ser a força de confiança dos governos republicanos, vendo até os seus poderes reforçados pelo decreto de 19 de Maio de 1919. Mas os abusos de poder e os problemas que trouxe aos governos e até ao parlamento, a sua intervenção em crises políticas, levou a que em 1922, um decreto de 13 de Março, reestruturasse a GNR, remetendo-a às funções para que tinha sido criada.