Os regimes autónomos dos Açores e Madeira -
25/11/2007, 21h08
As autonomias regionais, consagradas na Constituição de 1976 (Título VII) vão definir a nova forma de relacionamento entre o poder político nacional e os territórios insulares. O primeiro projecto de «Bases do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores» foi logo apresentado pelo PPD/A, em Novembro de 1974, e defendido por João Bosco Mota Amaral que pertencera à «ala liberal» da antiga Assembleia Nacional.
No Verão de 1975 surgiram nos Açores e na Madeira dois movimentos independentistas: a FLA (Frente de Libertação dos Açores) e a FLAMA (Frente de Libertação do Arquipélago da Madeira), que não chegaram a ter uma real importância e foram talvez até apenas um meio de pressão sobre o radicalismo continental do verão quente de 1975, embora a manifestação de agricultores a 6 de Junho de 1975 em Ponta Delgada tivesse sido bem aproveitada pelos independentistas.
No entanto o processo constituinte das autonomias regionais continuava, mesmo antes da elaboração das normas constitucionais de 2 de Abril de 1976 e o Projecto do Estatuto Provisório Político Administrativo apresentado pela Junta Regional em Agosto de 1975 é aprovado em 30 de Abril de 1976. A aprovação do título VII da Constituição (Regiões Autónomas) foi consensual e com o fundamento «nos condicionalismos geográficos, económicos e sociais e nas históricas aspirações das populações insulares» e no pressuposto de que a autonomia das regiões «visa a participação democrática dos cidadãos, o desenvolvimento económico-social e a promoção e defesa dos interesses regionais, bem como o reforço da unidade nacional e dos laços de solidariedade entre todos os portugueses», foram criados dois órgãos de governo próprio - A Assembleia Regional e o Governo Regional, ficando a soberania da República representada por um ministro da República em cada uma das regiões autónomas. Esta última questão nunca foi bem recebida pelo líderes regionais do PPD que (Mota Amaral, nos Açores e Alberto João Jardim, na Madeira) defendiam uma «autonomia progressiva» reduzindo os poderes do Ministro da República. É essa luta pelo alargamento de poderes que leva a que os Estatutos Provisórios tivesse durado quatro anos nos Açores (aprovado o estatuto na Assembleia Legislativa de 1980) e 15 anos na Madeira (só aprovado o Estatuto após a revisão constitucional de 1989). Esses novos estatutos atribuem, aos poderes regionais, maior controlo sobre matérias de interesse económico e fiscal, como «controlo e administração dos meios de pagamento internacionais em circulação na região», «adaptação do sistema fiscal à realidade económica regional».
As regiões autonómicas dotaram-se ainda de símbolos políticos apropriados: bandeira e hino. Mas apesar de terem conseguido a gestão dos recursos financeiros próprios (receitas de turismo, remessas de emigrantes e, no caso dos Açores as contrapartidas materiais pelo uso das bases militares estratégicas), as contas públicas regionais, desde cedo, apresentam um crescente desequilíbrio, pelo que os fundos do orçamento do Estado vão pagando «os custos da insularidade», não sem negociações às vezes difíceis.