Nacionalizações e reforma agrária
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Par défaut Nacionalizações e reforma agrária - 25/11/2007, 20h53

As nacionalizações devem entender-se como fazendo parte integrante de um projecto para criar uma economia planificada, de tipo colectivista. Como já vimos, na sequência dos acontecimentos do 11 de Março de 1975, o Conselho da Revolução decretou a 14 desse mês a nacionalização de vastos sectores da economia. Contudo, houve o cuidado de não tocar em empresas de capital estrangeiro. Algumas empresas de média dimensão localizadas no Norte, ligadas sobretudo aos sectores dos têxteis e cortiça, escaparam a esta onda de nacionalizações. Delas, nasceram mais tarde outros grupos económicos.
As nacionalizações contribuíram para a destruição dos grupos económicos portugueses que se haviam formado durante o Estado Novo (CUF, Champalimaud, Espírito Santo, etc.) e para a criação de empresas únicas em determinados sectores, eliminando deste modo a concorrência. Para além disto, Portugal ficou com um dos sectores empresariais públicos de maior dimensão em toda a Europa Ocidental. Não devemos esquecer que a nacionalização dos grandes grupos económicos acarretou consigo a nacionalização de outras empresas onde aqueles tinham participação.
Podemos considerar que o resultado das nacionalizações ficou aquém daquilo que se esperava. Para isso contribuíram variados factores internos e externos, dos quais podemos salientar, entre outros, investimentos mal conduzidos, gestores mal preparados, gastos excessivos com mão-de-obra, crise mundial em sectores como a construção naval e baixa produtividade.
Com a revisão constitucional de 1989, muitas das empresas nacionalizadas voltaram ao sector privado. A publicação da lei das privatizações, em 1990, reduziu drasticamente o peso do Estado na economia e devolveu à iniciativa privada o papel de dinamizadora das forças produtivas. Até essa revisão, as nacionalizações tinham no texto da constituição um carácter irreversível .

A Reforma Agrária empreendida em 1975 foi, ao lado das nacionalizações, uma estratégia para criar em Portugal um modelo económico colectivista. A zona de intervenção para pôr em prática esta reforma foi, sobretudo, o Alentejo (distritos de Évora, Beja e Portalegre) e alguns concelhos do Ribatejo. Nessa zona, criaram-se unidades de produção colectiva, de tipo cooperativo. Antes mesmo da publicação da lei que permitia a expropriação de propriedades agrícolas (Decreto-Lei 203/75 de 15 de Abril), já o processo de ocupação se tinha iniciado. A maior parte das ocupações de terras ocorreu entre Abril e Dezembro de 1975.

Na prática, não se atingiram os resultados esperados: a produção, em muitos casos, diminuiu, e as unidades de produção criadas eram muitas vezes inviáveis, ou por excessiva mão-de-obra, ou por deficiências a nível de gestão e capacidade técnica, ou mesmo por actos de indisciplina e pouco empenhamento por parte dos trabalhadores agrícolas.

Só a lei 77/77 do I Governo Constitucional, a chamada lei Barreto, veio introduzir modificações no processo de ocupação e exploração da terra, dando ao sector uma maior racionalidade e pondo termo a ocupações ilegais, fruto do período de agitação que se havia vivido. No entanto, o fim da Reforma Agrária não trouxe o desenvolvimento desejado para os campos do Sul: a população diminuiu, muitas terras ficaram incultas e outras passaram a reservas privadas de caça.


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