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Re : besoin d'un coup de main ... -
04/09/2008, 16h29
Ola Cristina,
E bastante difícil analisar a situação devido a escassez das informações que quiseste partilhar connosco.
A resposta depende :
- do tipo de contrato de arrendamento que fois celebrado
- e obviamente se o contrato foi celebrado por escritura publica,
- e ainda se um contrato escrito foi ou não celebrado.
Não é possível porporcionar-te uma resposta casuística, o que seria muito fastidioso.
No entanto, se estas perante a situação de incumprimento de pagamentos, desde já fica a saber que tens 12 meses para processar o inquilino, no âmbito de uma acção de despejo. O patrocínio de advogado é obrigatório.
O prazo corre a partir do dia em que o senhorio teve conhecimento do motivo de rescisão do contrato de arrendamento. Na situação exposta é o prazo corre a partir da data do primeiro incumprimento de pagamento de renda. Perde o direito de pedir o despejo fora deste prazo.
Se estas perante uma situação de incumprimento de pagamentos de rendas, não tens outra opção. O patrocínio de advogado previsto pela lei, obriga-te a recorrer aos serviços de um advogado.
Não te esqueças de comunicar as instruções por escrito ao advogado. Envia-lhe uma carta registada com as tuas instruções relativamento ao pedido de patrocínio para uma acção de despejo e pedes-lhe um orçamento sobre o custo global da acção. As boas contas fazem os boms amigos.
O que digo parece uma evidência, no entanto há muitos donos de bens imobiliários em Portugal que escorregam nesta pele de banana relativamente a caducidade do prazo desta acção.
Boa sorte et aguardamos pelo teu feed back, aqui no forum.
Com os melhores cumprimentos.
Anibal
Dernière modification par anibal ; 04/09/2008 à 16h34
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